Publicado em 15 de julho de 2026 | Atualizado com RBAC 100 (ANAC, 16/06/2026) e ICA 100-40 (DECEA, 01/07/2026)
Com a nova Regulamentação de Drones 2026 no Brasil em vigor desde 01 de julho de 2026 o Brasil deu um passo definitivo na profissionalização do uso de drones. Desde 01 de julho de 2026, duas normas fundamentais entram em vigor e redesenham completamente as regras para quem opera, quem contrata e quem é responsável por qualquer voo com aeronave não tripulada em território nacional: o RBAC 100, aprovado pela ANAC por meio da Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, e a ICA 100-40, do DECEA, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8.
Para a indústria — química, petroquímica, óleo e gás, energia, construção civil e infraestrutura — essa mudança tem impacto imediato e direto, tanto para empresas que operam drones internamente quanto para aquelas que contratam esse serviço de terceiros.
Neste artigo, explicamos o que mudou, o que é exigido agora, quais são as infrações previstas e como a Xdroner já preparou seu curso e sua estrutura para colocar sua empresa em conformidade total.
Nova Regulamentação de Drones 2026. Por Que as Novas Normas São um Marco?
Até junho de 2026, a operação de drones no Brasil era regulada pelo RBAC-E nº 94, uma norma complementar que já estava desatualizada em relação à realidade operacional do setor. A nova regulamentação substitui esse conjunto normativo por um regulamento mais abrangente, estruturado e alinhado às práticas internacionais de aviação civil (ICAO).
O RBAC 100 consolida os requisitos da ANAC para aeronaves não tripuladas de uso civil — aeronavegabilidade, cadastro, seguro, piloto remoto, operador e categorias de operação. A ICA 100-40 complementa esse conjunto regulando especificamente o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas, com procedimentos, prazos, zonas restritas e responsabilidades claras.
Juntas, essas normas encerram definitivamente o período do “voo livre” e estabelecem que toda operação com drone — independentemente do peso do equipamento — precisa de autorização, documentação e piloto habilitado.
Nova Regulamentação de Drones 2026. As Três Categorias de Operação e o Que Elas Significam para a Indústria
A nova regulamentação classifica todas as operações em três categorias:
Categoria Aberta é reservada para operações de baixo risco: drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) até 25 kg, voo em linha de visada visual (VLOS), altura máxima de 120 metros (400 pés) acima do nível do solo, em áreas distantes de pessoas não envolvidas, com Avaliação de Risco Operacional (ARO) válida dentro dos últimos 12 meses.
Categoria Específica é obrigatória quando qualquer um dos requisitos da categoria aberta não é atendido. Para a indústria, isso é especialmente relevante porque inclui operações próximas a refinarias, subestações, plataformas de petróleo, usinas hidroelétricas, termoelétricas ou nucleares, redes de gás e de energia — todas consideradas áreas de segurança pela ICA 100-40, sujeitas à criação de Zonas de Restrição de Voo (FRZ). Operar nessas áreas exige autorização com prazo mínimo de quatro dias de antecedência, Termo de Coordenação com o órgão ATS local e documentação adicional.
Categoria Certificada é para operações de alto risco, com aeronaves que possuem Certificado de Tipo emitido pela ANAC — uma realidade ainda restrita no Brasil.
Nova Regulamentação de Drones 2026. O Que é Exigido Agora: Checklist Essencial para Empresas
Para o piloto
Todo piloto remoto deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. Não há exceção de peso, categoria ou finalidade: se você voa com drone para qualquer fim não recreativo, a aprovação nesse exame é condição legal para operar. Para operações na categoria específica — que inclui a maioria das operações industriais — o piloto deve, adicionalmente, possuir licença de piloto comercial com habilitação IFR, cumprir os critérios de um cenário padrão da ANAC, ou possuir licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica.
Para o drone
Toda aeronave não tripulada deve ser cadastrada no SISANT (ANAC), com cadastro válido por 24 meses e revalidação obrigatória. A aeronave deve ser identificada com o número do cadastro em local visível ou em compartimento de fácil acesso. Deve possuir homologação da ANATEL para os equipamentos de radiofrequência.
Para a operação
Toda operação comercial exige autorização prévia via SARPAS (DECEA) — incluindo drones abaixo de 250 gramas. O prazo mínimo de solicitação é de 30 minutos para operações simples e de até oito dias corridos para operações mais complexas ou próximas a áreas restritas.
O seguro RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) com cobertura de danos a terceiros é obrigatório para toda operação comercial.
A Avaliação de Risco Operacional (ARO) deve estar atualizada dentro dos últimos 12 meses e disponível para apresentação a qualquer tempo.
O Plano de Terminação de Voo — que inclui os crash sites (pontos de pouso de emergência) — deve ser elaborado antes da solicitação de acesso ao espaço aéreo.
Toda a equipe deve receber briefing de segurança antes de cada operação.
Nova Regulamentação de Drones 2026. Sua Empresa Pode Ser Co-Responsável: Entendendo o Risco Legal
Esse é o ponto que mais tem gerado dúvidas — e preocupação — entre gestores industriais.
A legislação brasileira não separa, para fins de responsabilização, quem pilotou o drone de quem contratou o serviço. O conceito de explorador previsto na ICA 100-40 inclui “pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que utiliza a aeronave de forma legítima, direta ou indireta, com ou sem fins lucrativos.”
Na prática, isso significa que se uma indústria contrata um prestador de serviço de drone que opera sem autorização SARPAS válida, sem seguro RETA, com piloto sem aprovação no exame teórico da ANAC ou sem a ARO em dia, essa indústria pode ser responsabilizada junto ao prestador pela irregularidade.
As consequências previstas incluem processos administrativos conduzidos pela JJAER (Junta de Julgamento da Aeronáutica), multas, apreensão de equipamentos, e, em casos de acidentes com danos a pessoas ou patrimônio, responsabilização na esfera civil e criminal.
Em ambiente industrial, onde um drone caindo sobre um vaso de pressão, uma tubulação ou uma linha de alta tensão pode desencadear consequências gravíssimas, a co-responsabilidade é um risco que nenhum gestor pode ignorar.
O que fazer: antes de contratar qualquer serviço de drone, exija do fornecedor a documentação completa: autorização SARPAS para a operação específica, seguro RETA vigente, cadastro SISANT da aeronave, homologação ANATEL dos equipamentos, comprovação de aprovação do piloto no exame teórico da ANAC e ARO atualizada. Empresas que operam com COE (Cadastro de Operador de UA na Categoria Específica) oferecem uma camada adicional de segurança e conformidade.
Nova Regulamentação de Drones 2026. Operações em Ambiente Industrial: Atenção Redobrada
A ICA 100-40 é explícita ao listar as instalações que são consideradas “áreas de segurança” e que podem ter Zonas de Restrição de Voo (FRZ) estabelecidas pelo DECEA a qualquer tempo: refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governos, instalações hidroelétricas, termoelétricas ou nucleares, subestações e linhas de transmissão de energia, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, e redes de comunicação ou vigilância da navegação aérea.
Se a sua empresa está em qualquer um desses segmentos ou realiza operações próximas a qualquer uma dessas instalações, sua operação com drones é automaticamente mais complexa, exige documentação adicional (Termo de Coordenação), e deve ser solicitada com pelo menos quatro dias de antecedência.
A boa notícia é que a própria norma permite que o responsável pela área de segurança — ou quem opera em seu proveito — solicite autorização com prazo reduzido de 30 minutos, desde que a operação seja simples (drone até 25 kg, VLOS, até 400 pés). Isso facilita operações de rotina dentro da planta, mas exige que o operador seja um fornecedor de confiança, devidamente documentado e habilitado.
Nova Regulamentação de Drones 2026. Infrações e Penalidades: O Que Está em Jogo
A ICA 100-40 estrutura um sistema de fiscalização e apuração de infrações conduzido pela JJAER. Qualquer pessoa pode denunciar operações irregulares, e os órgãos de segurança pública podem ser acionados para averiguação imediata.
As infrações mais comuns — e suas consequências — incluem:
Voo sem autorização SARPAS: infração de tráfego aéreo, sujeita a processo administrativo e penalidades financeiras. Operação próxima a aeródromos ou auxílios à navegação sem autorização é enquadrada como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil.
Piloto sem aprovação no exame teórico ANAC: operação irregular, com responsabilização do piloto e do operador.
Ausência de seguro RETA: infração prevista no RBAC 100, com responsabilização civil plena em caso de acidente.
Falta de ARO ou ARO desatualizada: operação fora dos requisitos da categoria aberta, podendo enquadrar a operação na categoria específica sem a devida autorização.
Fly-away sem notificação ao Tático SARPAS: obrigação expressa na ICA 100-40, cujo descumprimento é infração.
A Xdroner Já Está Pronta: Curso, Exame e Documentação
A Xdroner acompanha a evolução da regulamentação de drones no Brasil desde o início — e foi uma das primeiras empresas do setor a adaptar integralmente seu curso de pilotagem industrial às novas normas.
O curso da Xdroner já contempla o RBAC 100 e a ICA 100-40 em toda a sua extensão, com módulos específicos sobre as categorias de operação, requisitos do SARPAS, prazos de autorização, Termos de Coordenação, Plano de Terminação de Voo, gestão de risco operacional e postura em ambiente industrial.
Além do treinamento técnico, a Xdroner oferece:
Apoio e preparação para o exame teórico da ANAC durante o curso, com conteúdo alinhado às exigências da Agência para aprovação dos pilotos.
Elaboração e entrega de toda a documentação operacional e de gestão da qualidade exigida pela nova legislação, incluindo ARO, Manual de Operações (para detentores de COE), Plano de Terminação de Voo, checklists operacionais, registros de voo e procedimentos de emergência.
Consultoria de implantação de operações com drones, com modelo de negócio, especificação de equipamentos, seleção de pilotos e estruturação completa da operação interna — como foi feito para a Tronox S/A, onde mais de 15 operadores foram capacitados e toda a documentação operacional foi criada do zero.
Operação comercial em conformidade total, com COE, seguro RETA, homologação ANATEL, cadastro SISANT e autorizações SARPAS para cada missão.
Certificada ISO 9001 pelo Bureau Veritas, com equipe habilitada em NR-10, NR-18, NR-20, NR-33 e NR-35, a Xdroner é a parceira que sua empresa precisa para operar com drones na indústria com segurança, legalidade e a credibilidade que clientes de grande porte exigem.
Próximos Passos: Como Colocar Sua Empresa em Conformidade
Se sua empresa opera drones internamente ou contrata esse serviço, siga este roteiro:
Primeiro, audite sua operação atual. Verifique se seus pilotos passaram pelo exame teórico da ANAC, se as aeronaves estão cadastradas no SISANT, se o seguro RETA está vigente e se a ARO está atualizada.
Segundo, se você contrata o serviço, exija a documentação completa do fornecedor antes de autorizar qualquer voo nas suas instalações.
Terceiro, se você opera internamente, avalie se sua operação se enquadra na categoria específica — o que é muito provável se você atua em ambiente industrial. Nesse caso, a obtenção do COE é o próximo passo.
Quarto, capacite sua equipe. O exame teórico da ANAC é obrigatório. Sem ele, nenhum piloto está habilitado legalmente.
Quinto, atualize sua documentação. ARO, Plano de Terminação de Voo, Manual de Operações — tudo precisa estar em ordem e disponível para apresentação a qualquer momento.
A Xdroner pode cuidar de tudo isso pela sua empresa.
📩 atendimento@xdroner.com
Conclusão
A nova regulamentação de drones no Brasil — RBAC 100 e ICA 100-40 — não é apenas uma atualização burocrática. É uma mudança estrutural que afeta diretamente a forma como empresas industriais devem pensar, planejar e executar operações com aeronaves não tripuladas.
Quem se adaptar primeiro estará mais seguro, mais competitivo e mais protegido de riscos legais e operacionais. Quem ignorar essa mudança está exposto a infrações, multas, processos e, no pior cenário, a acidentes com consequências graves.
A Xdroner está pronta. E está aqui para garantir que sua empresa também esteja.
Precisão que a indústria exige. Segurança que o mercado exige.
Links e Leitura Recomendada
- ANAC Drones – RBAC 100
- Portal Drone DECEA – ICA 100-40
- SARPAS
- SISANT
Sobre a Xdroner A Xdroner é uma empresa brasileira pioneira no uso de drones para aplicações técnicas e industriais desde 2006, certificada ISO 9001 pelo Bureau Veritas. Atua em topografia digital e geoespacial, inspeção industrial de ativos e captura técnica de imagens, com foco nos segmentos de química, petroquímica, óleo e gás, infraestrutura e construção civil. Atende prioritariamente Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco, com operações nacionais para clientes industriais de grande porte.
🌐 xdroner.com | 📩 atendimento@xdroner.com | 📲 (71) 9 9190-2939
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